segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Dois pesos, duas medidas. A ambiguidade da administração na elaboração de políticas públicas.

Dois pesos e duas medidas é um reclame por uma atitude injusta considerando que os dois pesos e as duas medidas são apenas uma enganação, haja vista que as quantidades e as medidas são iguais, mas não equilibram a balança do bom senso.

Quando começou a revisão do Plano Diretor, em meados de março de 2010, a primeira lei que sofreu ampla reforma, foi a 416/04, que regula o uso e ocupação do solo, e estabelece um microzoneamento no município. Naqueles dias, por várias vezes dissemos que a lei deveria ser debatida num processo melhor, com consultas prévias, audiência públicas que respeitassem os ritos e que privilegiassem a participação, ainda, que não era bom fazer uma mudança de plano diretor tão complexa em três meses, como estava sendo  feito.

Porém, naquele momento havia uma grande preocupação com a reserva de mercado imobiliário e fizeram as mudanças na lei “a toque de caixa” sem debate aprofundado.

O processo foi tão ruim, que essa mesma lei já sofreu três alterações em menos de um ano, com ajustes e  mudanças significativas, e está prestes a mudar novamente, consolidando uma situação preocupante no município, que não terá mais empreendimentos tangíveis pelos planos de financiamento de casa própria nas faixas salariais de 3 a 6 salários porque os imóveis na cidade ultrapassarão os valores para a obtenção do crédito.

Já na 417/04, que regulamenta o território de gestão da Serra do Japi, a pedido do secretário de planejamento e meio ambiente, por quatro meses houve esforço concentrado na revisão da lei com reuniões semanais, de 3 horas, com pessoas de alto gabarito técnico e conhecimento no assunto, até chegar a um consenso e elaborar um texto de lei debatido com representantes da sociedade, proprietários, conselhos e membros da administração.

Esse projeto de lei aponta para uma política pública mais restritiva, para inibir o indesejável no território, aumentando o índice de preservação na zona de conservação de 50 para 80% para empreendimentos diferentes do agrosilvopastoril e residência unifamiliar, e proibindo loteamentos e condomínios em todo território.

Na hora da administração apresentar o projeto de lei encaminhando para audiências públicas, numa mudança repentina de atitude, paralisou o processo e passou a dizer que fariam um simpósio para debater o tema.

Assim, em manobra evasiva, preferiu prolongar o debate, e deixar a revisão da lei para o ano que vem, depois das eleições... fato, que causou indignação nos preservacionistas e despertou o interesse da impressa que passou a acompanhar o processo e publicar situações duvidosas e constrangedoras para a administração.

Percebendo a situação adversa e provável prejuízo eleitoral, afinal estamos em ano de eleição municipal, saiu com essa história de congelamento de empreendimentos, o que sabidamente é eivado de inconstitucionalidade, sendo  medida extremamente política, e juridicamente muito questionável.

Lembrando que, recentemente, a própria administração vetou alegando inconstitucionalidade, lei aprovada no legislativo que congelava novos empreendimentos imobiliários na cidade por 6 meses, até que se finalizasse o plano diretor e a lei que estabelece o estudo de impacto de vizinhança.

Assim, a ambiguidade tem sido a marca nas ações da administração, que tem dois pesos e duas medidas pra situações semelhantes, e pretende enrolar os jundiaienses com medidas de caráter duvidoso e muito questionável,

Muito mais eficaz, seria finalizar o processo de revisão da lei 417/04,  atendendo os anseios da população de ver o patrimônio natural coletivo que é a Serra do Japi melhor protegido dos interesses indesejáveis de alguns.

Queremos 80% de preservação em todo território já, e não queremos loteamentos e condomínios na nossa Serra do Japi.

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